Prazo para Atualização do PAF-ECF terminou em 31/03/12
O decreto 43.437, do governo do estado estabelece a necessidade de atualização do programa PAF-ECF para todo e qualquer estabelecimento que execute vendas ao consumidor final (comércio varejista).
O prazo estipulado para que o cliente tenha essa versão atualizada do sistema se encerra em 31/03/12.
Ressaltamos que as empresas que não possuem impressora fiscal (ECF), por não estarem obrigados devido ao faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00, deverão atualizar o sistema da mesma forma. O Manual do ECF da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro disponibiliza o seguinte esclarecimento sobre a não utilização de impressoras fiscais, em sua página 6:
Vedação de uso de equipamentos eletrônicos no recinto de atendimento ao público
"É vedado o uso, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadoria ou prestação de serviço, exceto se o referido equipamento integrar o ECF.
Esta vedação também se aplica ao estabelecimento NÃO OBRIGADO AO USO DE ECF.
O equipamento em uso sem a autorização, ou que não satisfaça os requisitos da legislação, poderá ser APREENDIDO pelo Fisco e utilizado como prova de infração à legislação tributária".
O SEPRORJ - Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Rio de Janeiro - enviou as empresas de informática um boletim com a seguinte informação:
"Em reunião com o TI Rio, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) decidiu não prorrogar o prazo para alteração do PAF-ECF, conforme Decreto 43.437/2012. A partir de abril a Sefaz-RJ intensificará a fiscalização, conseqüentemente, o contribuinte que não estiver atendendo a legislação estará passível de multa"
A versão do Empresa Fácil com todos os requisitos exigidos já se encontra disponível e devidamente homologada desde o ano passado .
Ressaltamos que não existe nenhum custo para que a versão do sistema seja atualizada, para todos os clientes com contrato de manutenção ativo.
LIGUE-ME AGORA... NÃO ESPERE O FISCAL EXIGIR... E SER MULTADO !
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